Descobrir que a conta bancária está indisponível costuma causar preocupação imediata. Em muitos casos, a restrição decorre de uma ordem expedida em processo de execução ou de cumprimento de sentença e transmitida às instituições financeiras pelo SISBAJUD. O sistema localiza e torna indisponíveis ativos em nome do executado até o limite informado pelo juízo.

A ordem de indisponibilidade pode ser cumprida sem comunicação prévia ao devedor. Depois que os valores são alcançados, o executado deve ser intimado. No procedimento previsto pelo Código de Processo Civil, há prazo de cinco dias para demonstrar que a quantia é impenhorável ou que houve bloqueio superior ao necessário. Outros tipos de processo, como execução fiscal ou trabalhista, podem ter regras e estratégias próprias, por isso a intimação e os autos precisam ser examinados.

O primeiro passo é guardar o aviso do banco, obter extratos que mostrem a origem dos créditos e identificar o processo responsável pela ordem. Também devem ser reunidos holerites, comprovantes do INSS, pensão, benefício, recebimentos de trabalho autônomo ou documentos empresariais, conforme o caso. A simples alegação de que o dinheiro é necessário não costuma substituir a prova de sua origem.

Salários, aposentadorias, pensões, ganhos de trabalhadores autônomos e honorários de profissionais liberais recebem proteção legal, observadas as exceções e as circunstâncias do caso concreto. A caderneta de poupança também possui proteção até quarenta salários mínimos. A jurisprudência admite, em determinadas situações, a análise da proteção de valores mantidos em outras contas ou aplicações, mas o executado deve alegá-la no primeiro momento processual adequado e apresentar os documentos necessários.

Também é possível questionar indisponibilidade excessiva, duplicada ou incidente sobre dinheiro de terceiro. Se a dívida tiver sido paga por outro meio, isso deve ser informado ao juízo. Quando a alegação é acolhida, a ordem de cancelamento é transmitida à instituição financeira; o tempo efetivo de liberação depende da decisão e de seu cumprimento.

O banco, em regra, apenas executa a determinação recebida e não pode revogá-la por iniciativa própria. Por isso, o pedido de desbloqueio normalmente deve ser apresentado no processo que originou a restrição. Tentar resolver apenas com o atendimento bancário pode atrasar uma providência que depende do juízo.

A existência de um bloqueio indevido não gera indenização automaticamente. Pode haver responsabilidade quando a instituição financeira bloqueia valor acima do determinado, deixa de cumprir ordem de cancelamento ou pratica restrição sem fundamento próprio, desde que estejam presentes os requisitos legais e a prova dos prejuízos. Quando o banco apenas cumpre corretamente uma ordem judicial, a análise é diferente.

Agir rapidamente é importante porque, se a impugnação não for apresentada, a indisponibilidade pode ser convertida em penhora e o dinheiro transferido para conta vinculada ao juízo. Cada caso exige a conferência da dívida, do tipo de execução, das intimações e da natureza dos valores antes da definição da medida cabível.

Documentos iniciais que podem auxiliar

  • Aviso ou print do bloqueio
  • Número do processo, se conhecido
  • Extratos anteriores e posteriores à restrição
  • Holerites, comprovantes do INSS, pensão ou benefício
  • Comprovantes de pagamentos e da origem dos valores
  • Intimação recebida e documentos da dívida

Fontes consultadas

Importante: este conteúdo é geral e não substitui orientação jurídica individualizada.

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